
NR-35 – Trabalho em Altura
Descrição da Norma
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução das atividades, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Obrigatoriedade:
Treinamento obrigatório para todos os trabalhadores que realizam atividades em altura, bem como para supervisores e demais profissionais envolvidos no planejamento e execução dessas atividades.
Carga Horária:
A carga horária mínima
estabelecida pela NR-35 é de:
Treinamento Inicial: 8 horas;
Reciclagem: 8 horas.
Modalidades Permitidas:
Presencial, Online ao Vivo (síncrono) e EaD, conforme requisitos da NR-01.
As atividades práticas obrigatórias devem ser realizadas presencialmente,
assegurando o desenvolvimento das competências necessárias
para a execução segura do trabalho em altura.

