NR-05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

A NR-05 estabelece os requisitos para constituição, organização e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), tendo como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como a promoção da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores.

Uma CIPA bem estruturada transforma trabalhadores em agentes ativos da prevenção, contribuindo para ambientes mais seguros, produtivos e sustentáveis.

Obrigatoriedade:

A constituição da CIPA é obrigatória para empresas e organizações privadas, públicas, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, conforme dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05.

Exemplos de obrigatoriedade:

✔ Empresas que possuam número de empregados igual ou superior ao dimensionamento mínimo estabelecido pela NR-05.
✔ Empresas enquadradas em graus de risco e quantitativos de empregados previstos no Quadro I da norma.

Carga Horária

Carga horária mínima: 20 horas.
A capacitação deve ser realizada antes da posse dos membros eleitos e designados.

Modalidades Permitidas

✔ Presencial

✔ Ensino a Distância (EAD)

✔ Semipresencial (Híbrida)

A NR-05 permite treinamentos nas modalidades EAD e semipresencial, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos no Anexo II da NR-01.

NR-05 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

A NR-05 estabelece os requisitos para constituição, organização e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), tendo como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como a promoção da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores.

Uma CIPA bem estruturada transforma trabalhadores em agentes ativos da prevenção, contribuindo para ambientes mais seguros, produtivos e sustentáveis.

Obrigatoriedade:

A constituição da CIPA é obrigatória para empresas e organizações privadas, públicas, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, conforme dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05.

Exemplos de obrigatoriedade:

✔ Empresas que possuam número de empregados igual ou superior ao dimensionamento mínimo estabelecido pela NR-05.
✔ Empresas enquadradas em graus de risco e quantitativos de empregados previstos no Quadro I da norma.

Carga Horária

Carga horária mínima: 20 horas.
A capacitação deve ser realizada antes da posse dos membros eleitos e designados.

Modalidades Permitidas

✔ Presencial

✔ Ensino a Distância (EAD)

✔ Semipresencial (Híbrida)

A NR-05 permite treinamentos nas modalidades EAD e semipresencial, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos no Anexo II da NR-01.