NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes nos espaços confinados, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses ambientes.

A norma tem como objetivo prevenir acidentes graves, como asfixia, intoxicação, incêndios, explosões e soterramentos durante a execução das atividades.

Obrigatoriedade:

Treinamento obrigatório para trabalhadores autorizados, vigias, supervisores de entrada e demais profissionais que atuem direta ou indiretamente em espaços confinados.

Carga Horária:

A carga horária mínima estabelecida pela NR-33 é:

Trabalhador Autorizado e Vigia: 16 horas;

Supervisor de Entrada: 40 horas.

Reciclagem: 8 horas.

Modalidades Permitidas:

Presencial e Online ao Vivo (síncrono)

conforme requisitos da NR-01. As atividades práticas obrigatórias devem ser realizadas presencialmente, garantindo o desenvolvimento das competências necessárias para atuação segura em espaços confinados.