
NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes nos espaços confinados, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses ambientes.
A norma tem como objetivo prevenir acidentes graves, como asfixia, intoxicação, incêndios, explosões e soterramentos durante a execução das atividades.
Obrigatoriedade:
Treinamento obrigatório para trabalhadores autorizados, vigias, supervisores de entrada e demais profissionais que atuem direta ou indiretamente em espaços confinados.
Carga Horária:
A carga horária mínima estabelecida pela NR-33 é:
Trabalhador Autorizado e Vigia: 16 horas;
Supervisor de Entrada: 40 horas.
Reciclagem: 8 horas.
Modalidades Permitidas:
Presencial e Online ao Vivo (síncrono)
conforme requisitos da NR-01. As atividades práticas obrigatórias devem ser realizadas presencialmente, garantindo o desenvolvimento das competências necessárias para atuação segura em espaços confinados.

